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Uma determinada indústria possui um resíduo sólido com a seguinte característica: a amostra representativa forma mistura potencialmente explosiva com a água. Sendo assim, de acordo com a NBR 10.004/2004 esse resíduo deve ser classificado como:
Resíduo Sólido Perigoso – Classe I.
Resíduo Inerte – Classe II B.
Resíduo não Inerte – Classe II A.
Resíduo não Perigoso – Classe II.
Resíduo Industrial não Inerte.