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Segundo Campos(2021), o licenciamento ambiental constitui-se um importante instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente e visa garantir e manter a qualidade e a estabilidade ambiental no âmbito de empreendimentos utilizadores de recursos naturais que causem dano potencial ou efetivo aos sistemas naturais. Na implantação de um empreendimento potencialmente poluidor, o primeiro passo é a obtenção da Licença Prévia (LP), que tem por objetivo atestar a viabilidade ambiental da obra, isto é, prever como e em que grau a obra ou atividade impactará a natureza do entorno, como também avaliar a localização do empreendimento. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU) é na etapa da LP que:
I. São formuladas medidas que, uma vez implementadas, serão capazes de eliminar ou atenuar os impactos.
II. São ouvidos os órgãos ambientais das esferas competentes.
III. São ouvidos órgãos e entidades setoriais, em cuja área de atuação se situa o empreendimento.
IV. São discutidos com a comunidade (caso haja audiência pública) os impactos ambientais.
V. É tomada a decisão a respeito da viabilidade ambiental do empreendimento, levando em conta a sua localização e seus prováveis impactos, em confronto com as medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais.
Está correto o que se afirma em
I, II, III, IV e V.
II, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e V, apenas.
III, IV e V, apenas.