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O Código Florestal Brasileiro, instituído pela Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, considera Área de Preservação Permanente (APP), em zonas rurais ou urbanas as encostas ou partes destas com declividade superior a 100% (cem por cento) na linha de maior declive. Em um caso suposto de um terreno de 20 metros de extensão, tem-se seu início na cota 2 e término na cota 12. Em relação a sua declividade e localização em APP, qual a alternativa CORRETA?
45º e está inserido em APP.
30º e não está inserido em APP.
45º e não está inserido em APP.
60º e está inserido em APP.