O gerenciamento de áreas contaminadas deverá conter procedimentos e ações voltadas ao atendimento dos seguintes objetivos, EXCETO:
Eliminar o perigo ou reduzir o risco à saúde humana.
Eliminar ou minimizar os riscos ao meio ambiente.
Evitar danos aos demais bens naturais e não naturais.
Evitar danos ao bem-estar público durante a execução de ações para reabilitação.
Possibilitar o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.