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A Política Nacional de Resíduos Sólidos obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, conforme o artigo 33 º, da Lei nº 12.305/2010. O segmento econômico que não está compelido a adotar tais procedimentos, é o de
agrotóxicos.
óleos lubrificantes.
produtos eletroeletrônicos.
veículos automotores.
lâmpadas fluorescentes.