Sobre as atividades que compõem o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, é correto afirmar:
O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador jamais poderá ser considerado resíduo sólido urbano;
Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico jamais poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal;
O serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto unicamente pela coleta do lixo (resíduos sólidos);
O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano;