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No âmbito da Lei nº 6.938/1981, os órgãos ambientais têm o dever de avaliar projetos que possam causar impacto ambiental significativo. Uma das ferramentas utilizadas para essa análise é o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que deve conter:
Relatório detalhado com medidas de mitigação dos impactos negativos.
Parecer exclusivo da empresa responsável pela obra.
Relatório dos benefícios econômicos do empreendimento para as próximas gerações.
Projeção dos lucros do empreendimento para justificar sua viabilidade.