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No âmbito da Lei nº 6.938/1981, os órgãos ambientais têm o dever de avaliar projetos qu...

No âmbito da Lei nº 6.938/1981, os órgãos ambientais têm o dever de avaliar projetos que possam causar impacto ambiental significativo. Uma das ferramentas utilizadas para essa análise é o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que deve conter:


A

Relatório detalhado com medidas de mitigação dos impactos negativos.


B

Parecer exclusivo da empresa responsável pela obra.


C

Relatório dos benefícios econômicos do empreendimento para as próximas gerações.


D

Projeção dos lucros do empreendimento para justificar sua viabilidade.