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Quando for feito um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) mostrar-se desfavorável à licença, total ou parcialmente, a Administração Pública deverá
avaliar, segundo critérios de conveniência e oportunidade, concedendo ou não a licença.
conceder a licença se julgar que o empreendimento atende aos requisitos administrativos.
negar a concessão da licença, visto que o EIA/RIMA se presta para demonstrar as adversidades ao meio ambiente.
conceder a licença para desenvolvimento da atividade, se julgar que a biota não sofrerá impactos ambientais.