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No processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), um dos instrumentos mais conhecidos e utilizados é o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), exigido para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. De acordo com a legislação brasileira, o EIA deve ser elaborado com base em critérios técnicos e legais, abrangendo múltiplos aspectos ambientais. O EIA, conforme definido na Resolução CONAMA nº 01/1986, deve obrigatoriamente conter, entre outros elementos, a identificação, análise e previsão dos impactos significativos sobre o meio ambiente, bem como:
A delimitação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) com base em critérios exclusivamente hidrológicos e geomorfológicos locais.
O detalhamento de alternativas técnicas com prioridade para aquelas que apresentam maior viabilidade econômica para o licenciamento.
A definição exclusiva de medidas compensatórias monetárias aplicáveis ao empreendedor, conforme determinado na Lei nº 9.985/2000.
A proposição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, com o respectivo programa de acompanhamento e monitoramento dos efeitos.