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A recuperação de áreas mineradas é disciplinada:

A recuperação de áreas mineradas é disciplinada:


A

Somente pela Lei de Crimes Ambientais.


B

Exclusivamente por normas municipais.


C

Por legislações ambientais federais, incluindo o Código Florestal e resoluções do CONAMA, que exigem PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas).


D

Apenas por normas técnicas da ABNT.


E

Por regulamentação trabalhista do setor mineral.