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O lançamento de efluentes tratados em corpos hídricos receptores deve obedecer aos padrões de qualidade estabelecidos pela legislação federal para garantir a manutenção da classe do rio e a proteção da vida aquática. Considerando a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 430/2011, que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, assinale a alternativa correta.
O limite máximo de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) para o lançamento de efluentes é fixo em 10 mg/L para qualquer tipologia de indústria ou sistema de tratamento de esgoto sanitário.
Na zona de mistura, que é a região do corpo receptor onde ocorre a diluição inicial do efluente, admite-se que os padrões de qualidade do corpo receptor sejam temporariamente ultrapassados, desde que não comprometam a qualidade geral do corpo hídrico.
A temperatura do efluente lançado pode ser qualquer uma, desde que a temperatura do corpo receptor não seja elevada em mais de 10°C, permitindo o descarte direto de águas de resfriamento industrial.
Materiais flutuantes, como espumas e óleos, são permitidos no lançamento, desde que sejam visíveis apenas nas imediações do emissário e se dissolvam em menos de 24 horas.
É permitido o lançamento de efluentes com pH inferior a 5,0 ou superior a 9,0 diretamente em corpos de água doce, pois a capacidade tampão do rio neutraliza rapidamente a alcalinidade.