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Em relação aos direitos e aos deveres dos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, é correto afirmar:
na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, não há previsão de ressarcimento dos danos aos usuários que porventura lhes sejam causados em razão do serviço concedido.
o prestador de serviços será responsável pela adequação técnica, a manutenção e a segurança das instalações internas da unidade usuária, situadas após ponto de entrega de água e antes do ponto de coleta de esgoto.
o usuário não é responsável, na qualidade de depositário a título gratuito, pela custódia do padrão de ligação de água e equipamentos de medição e outros dispositivos do prestador de serviços, de acordo com suas normas procedimentais.
os usuários e os não usuários terão à sua disposição, para consulta, nos escritórios e nas agências de atendimento do prestador de serviços, em local de fácil visualização e acesso, entre outros documentos, cópia de Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade.
o prestador de serviços deverá dispor, em toda a sua área de atuação, de atendimento aos usuários por telefone, para registro das reclamações operacionais e emergenciais, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, exceto feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e numerada em formulário próprio.