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Identificada uma área degradada conforme os critérios estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente, o técnico deve acompanhar a execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Segundo as diretrizes técnicas de recuperação ambiental, o objetivo central do PRAD é:
aplicar o conceito de reabilitação estética, focando exclusivamente na mitigação visual do dano através do plantio de gramíneas exóticas de rápido crescimento.
implementar a sucessão ecológica primária, partindo do substrato rochoso nu, independentemente do estado anterior de degradação do horizonte orgânico do solo.
isolar a área permanentemente, de modo a impedir a entrada de qualquer ser vivo por tempo indeterminado
promover a restauração integral do ecossistema, o que pressupõe obrigatoriamente o retorno da biota à sua condição original exata e idêntica à anterior ao dano.
reestabelecer as funções ecológicas e a estabilidade do meio, garantindo que a área degradada retorne a uma forma de uso do solo planejado, mesmo que diferente da original.