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No processo de licenciamento ambiental, o RIMA não substitui o estudo técnico que lhe d...

No processo de licenciamento ambiental, o RIMA não substitui o estudo técnico que lhe dá origem, mas cumpre papel próprio na comunicação dos resultados da avaliação de impactos. A característica que expressa essa função é:


A

apresentar, de forma objetiva e compreensível, as conclusões do estudo ambiental, permitindo ao público conhecer os efeitos do empreendimento e as medidas propostas.


B

reunir a fundamentação metodológica integral da avaliação ambiental, preservando a linguagem especializada necessária à deliberação técnica do órgão licenciador.


C

registrar as condicionantes definidas após a concessão da licença, organizando as obrigações operacionais que serão fiscalizadas durante a implantação.


D

consolidar os dados de monitoramento pós-licença, demonstrando a efetividade das medidas corretivas executadas pelo empreendedor.