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Em um processo de gerenciamento de áreas contaminadas, após a identificação de indícios de alteração na qualidade do solo ou da água subterrânea de um local, a primeira etapa regulatória obrigatória a ser executada, em conformidade com as diretrizes ambientais brasileiras, consiste em
iniciar o plano de intervenção para remediação visando o uso declarado da área.
aprovar o plano de monitoramento para classificação formal da área.
elaborar a análise de risco à saúde humana e ecológica para definir as concentrações máximas admissíveis.
realizar a investigação confirmatória da área para comprovar ou descartar a existência da contaminação.