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Na implantação de atividades econômicas e projetos de engenharia, o órgão ambiental pode condicionar a licença à apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e de seu respectivo Relatório (EIA/RIMA). Do ponto de vista da legislação e da engenharia ambiental, qual fator deflagra a obrigatoriedade da elaboração desse estudo?
A tipologia nominal do ramo industrial ou econômico elencada nos incisos da Resolução Conama nº 001/1986, cuja listagem possui caráter taxativo e exauriente.
O posicionamento geográfico do polígono do projeto em zonas ecologicamente sensíveis, tais como Zonas de Amortecimento ou Áreas de Preservação Permanente (APP).
O aporte volumoso de capital financeiro e o orçamento estimado para a implantação do ativo, indicando a complexidade macroeconômica da obra.
A envergadura espacial e estrutural da infraestrutura proposta, aferida estritamente pelas dimensões lineares ou volumétricas da área de intervenção antropizada.
A presença de potencial intrínseco para causar significativa degradação ou expressivo comprometimento qualitativo e quantitativo do meio ambiente.