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Considere uma área onde funcionava uma indústria de formulação química, desativada há vários anos. Após a execução de medidas de remediação, foi emitido um termo de encerramento pelo órgão ambiental, atestando que os riscos foram reduzidos a níveis aceitáveis à ocupação humana, onde será construído um loteamento residencial. Considerando a resolução aplicável e os instrumentos estaduais e federais relativos ao cadastro de áreas contaminadas, assinale a alternativa que descreve a correta condução técnica e jurídica do status dessa área.
O local é cadastrado como “Área Recuperada”, dispensando-se a averbação no Registro de Imóveis por ter retornado à condição natural.
A área é reclassificada como “Área Reabilitada para o Uso Declarado”, sendo obrigatória a sua averbação na matrícula do imóvel.
O terreno é convertido em “Área de Risco Aceitável”, cuja gestão e publicidade cadastral competem exclusivamente ao Ibama.
O imóvel recebe o status de “Área Livre de Contaminação”, autorizando a exclusão do seu histórico ambiental cartorário.
O local é enquadrado como “Área Órfã”, tornando a averbação cartorária facultativa após a aprovação do termo de encerramento.