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As audiências públicas constituem uma etapa formal de participação social prevista no r...

As audiências públicas constituem uma etapa formal de participação social prevista no rito de licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente sujeitas à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Quanto à natureza jurídica e aos efeitos processuais da audiência pública no âmbito do licenciamento ambiental brasileiro, estabelece-se que esse instrumento


A

detém caráter deliberativo sobre a viabilidade ambiental, determinando o indeferimento da licença quando a manifestação coletiva da comunidade local apresentar objeções fundamentadas ao projeto.


B

funciona como um ato consultivo e informativo, destinado a expor os resultados dos estudos e colher subsídios da comunidade para o aprimoramento da análise técnica.


C

compartilha a prerrogativa técnica do órgão licenciador, integrando os pareceres comunitários ao corpo do diagnóstico conclusivo da área de influência.


D

condiciona o avanço do processo à fase de concessão mediante o alinhamento das medidas de compensação com as licenças das comunidades tradicionais afetadas.


E

aplica-se ao rito de licenciamento ambiental de empreendimentos financiados por fundos de desenvolvimento público.