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As audiências públicas constituem uma etapa formal de participação social prevista no rito de licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente sujeitas à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Quanto à natureza jurídica e aos efeitos processuais da audiência pública no âmbito do licenciamento ambiental brasileiro, estabelece-se que esse instrumento
detém caráter deliberativo sobre a viabilidade ambiental, determinando o indeferimento da licença quando a manifestação coletiva da comunidade local apresentar objeções fundamentadas ao projeto.
funciona como um ato consultivo e informativo, destinado a expor os resultados dos estudos e colher subsídios da comunidade para o aprimoramento da análise técnica.
compartilha a prerrogativa técnica do órgão licenciador, integrando os pareceres comunitários ao corpo do diagnóstico conclusivo da área de influência.
condiciona o avanço do processo à fase de concessão mediante o alinhamento das medidas de compensação com as licenças das comunidades tradicionais afetadas.
aplica-se ao rito de licenciamento ambiental de empreendimentos financiados por fundos de desenvolvimento público.