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Considere que um analista em engenharia ambiental e sanitária do MPGO realiza uma vistoria técnica em uma propriedade rural no interior do estado para avaliar a supressão de vegetação nativa ao longo de um pequeno rio. O proprietário argumenta que a faixa marginal desmatada não configura uma área de preservação protegida, pois o curso d’água seca por completo durante os meses de estiagem severa do Cerrado, apresentando fluxo apenas na estação chuvosa. Diante dos critérios de delimitação e do regime de proteção desses ecossistemas, o analista deve indicar no parecer que o argumento é improcedente porque
a proteção ambiental restringe-se a corpos d’água perenes, sendo os canais temporários classificados tecnicamente como meras vias de escoamento pluvial.
a largura da faixa de preservação para rios temporários sofre uma redução proporcional ao número de meses em que o canal permanece sem escoamento superficial.
os canais que secam sazonalmente demandam proteção somente se estiverem localizados em áreas de encosta ou topos de morro com alta declividade.
a intermitência do curso d’água não exclui a obrigatoriedade da faixa de proteção marginal, que deve ser medida a partir da borda do seu leito regular.
a supressão de vegetação na margem de rios sazonais é permitida desde que o proprietário execute o plantio compensatório de espécies exóticas em outra gleba do imóvel.