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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação — SNUC, Lei nº 9.985/2000 — classifica as unidades de conservação em dois grupos com objetivos de proteção distintos. As unidades de uso sustentável permitem a exploração do ambiente de forma a garantir a perenidade dos recursos naturais e dos processos ecológicos. A categoria de unidade de conservação de uso sustentável que permite a pesquisa científica, o ecoturismo e o extrativismo, vedando a exploração madeireira e a agricultura mecanizada em larga escala, sendo habitada por populações tradicionais cujos modos de vida são parte integrante da proteção da biodiversidade, é a:
Floresta Nacional.
Reserva Extrativista.
Área de Proteção Ambiental.
Área de Relevante Interesse Ecológico.