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Define-se licenciamento ambiental como: “Procedimento...

Define-se licenciamento ambiental como: “Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”. A licença concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação é chamada de

A
Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

B
Licença Prévia (LP).

C
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

D
Licença de Instalação (LI).

E
Licença de Operação (LO).