Define-se licenciamento ambiental como: “Procedimento
administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia
a localização, instalação, ampliação e a operação
de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental, considerando as disposições
legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis
ao caso”. A licença concedida na fase preliminar
do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando
sua localização e concepção, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e
condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de
sua implementação é chamada de