Imagem de fundo

O Art. 13 da Lei n. 11.284/06 que dispõe sobre a gestão de...

O Art. 13 da Lei n. 11.284/06 que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável estabelece que:

“as licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório”.

No que diz respeito ao processo licitatório, essa lei preconiza que


A
deverá ser realizada na modalidade leilão e outorgadas a título oneroso.

B
deverá ser realizada na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

C
para os casos especiais, é prevista a inexigibilidade, conforme a Lei n. 8.666/93.

D
o poder concedente deverá publicar o edital de licitação após o estudo de impacto ambiental.

E
o poder concedente poderá permitir a exploração de recursos minerais.