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O Art. 13 da Lei n. 11.284/06 que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável estabelece que:
“as licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório”.
No que diz respeito ao processo licitatório, essa lei preconiza que