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O licenciamento de projetos urbanísticos dependerá da aprovação, pelo órgão ambiental competente, de um estudo de impacto ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), quando
o projeto urbanístico abranger área considerada de segurança nacional.
o projeto urbanístico abranger área superior a 100 ha ou se essa área for considerada de relevante interesse ambiental.
o projeto urbanístico abranger área superior a 100 ha e se essa área for considerada de relevante interesse ambiental.
o licenciamento de obras no meio urbano é obrigatório qualquer que seja a intervenção planejada.