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Em relação aos prazos de validade das licenças ambientais, estabelecidos no âmbito nacional, é correto afirmar que o prazo de validade da
Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a quatro anos.
Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a cinco anos.
Licença de Instalação (LI) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, quatro anos e de, no máximo, oito anos.
Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, quatro anos e de, no máximo, dez anos.