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De acordo com a Lei 12.305 de 2010, há uma clara diferença entre resíduo e rejeito. Qual é?
Resíduo é inservível e rejeito pode ser reaproveitado.
Resíduo é inservível e rejeito deve ser encaminhado para um aterro sanitário.
Resíduo é reaproveitado e rejeito encaminhado a um aterro sanitário ou incinerado.
Resíduo é a sobra do rejeito que não pode ser reciclado.
Rejeito deve ser incinerado e resíduo encaminhado ao aterro sanitário.