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As áreas do território nacional devem ser enquadradas de acordo com a classificação de usos pretendidos, a fim da não deterioração significativa da qualidade do ar. Referente a essa política, é correto afirmar que devem ser enquadradas como Classe II as áreas
de preservação.
de lazer e turismo.
onde o nível de deterioração da qualidade do ar seja limitado pelo padrão secundário de qualidade.
onde o nível de deterioração da qualidade do ar seja limitado pelo padrão primário de qualidade.
onde deverá ser mantida a qualidade do ar em nível o mais próximo possível do verificado sem a intervenção antropogênica.