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A Portaria nº 2.914 de 12/12/2011 do Ministério da Saúde (revogada por consolidação e seu conteúdo inserido na Portaria de Consolidação nº 5, de 28/09/2017) dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
O padrão microbiológico da água para consumo humano, apresentado no anexo 1 da Portaria nº 2.914 de 12/12/2011 impõe os seguintes parâmetros: ausência de Escherichia coli em amostra de 100 mL e ausência de coliformes totais em amostra de 100 mL.
Com relação a tais parâmetros, é incorreto afirmar:
A presença de Escherichia coli é indicação de contaminação fecal.
A ausência de coliformes totais é indicador de eficiência de tratamento.
Existem algumas espécies de coliformes de vida livre, isto é, que podem viver no solo; daí o fato de se efetuar análises para a determinação de coliformes totais e Escherichia coli.
Atendidos os parâmetros microbiológicos da Portaria nº 2.914 de 12/12/2011, quanto à ausência de coliformes e de Escherichia coli, pode-se descartar a contaminação da água por protozoários.