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A DN COPAM Nº 217/2017 estabelece critérios para classificação, segundo o porte e poten...

A DN COPAM Nº 217/2017 estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no estado de Minas Gerais.

Em relação a essa normativa, é incorreto afirmar:

A

Os empreendimentos que busquem a regularização concomitante de duas ou mais atividades constantes da Listagem de Atividades no Anexo Único dessa Deliberação Normativa serão regularizados considerando-se o enquadramento da atividade de maior classe.

B

O Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT) é o licenciamento no qual a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) da atividade ou do empreendimento são concedidas em etapas sucessivas.

C

O processo de Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) somente poderá ser formalizado após obtenção pelo empreendedor das autorizações para intervenções ambientais ou em recursos hídricos, quando cabíveis, que só produzirão efeitos de posse do LAS.

D

O Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) são estudos que visam à identificação dos aspectos e impactos ambientais inerentes às fases de instalação e operação da atividade e instruem o processo de Licença de Instalação (LI).