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Suponha que no desenvolvimento de um projeto tenha ocorrido uma reação química que culminara com o lançamento de efluentes e a emissão, na atmosfera, de gases de composição desconhecida, cuja pluma de contaminação se espalhara rapidamente, atingindo árvores existentes no parque. Após 12 horas, o odor se dispersara totalmente no ar, mas as árvores continuaram a perder suas folhas, ficando totalmente secas, descaracterizando completamente o parque anteriormente utilizado para lazer, integração social e práticas de esportes.
Considerando-se o processo de valoração, as perdas e o impacto causado pelas emissões atmosféricas que culminaram com a desestruturação do parque devem ser adequadamente mensurados
por meio do levantamento da percepção das pessoas usuárias do parque e do valor a ele atribuído, além do levantamento dos custos para o plantio de novas árvores, do valor referente à contratação de equipe paisagística e do pagamento de um engenheiro florestal para apresentação de um novo projeto para o parque.
pela realização de um levantamento apenas da percepção das pessoas usuárias do parque e do valor intangível a ele atribuído.
utilizando-se a fórmula “Valor ambiental total = valor de uso + valor de existência + valor de recuperação de área degradada.”
utilizando-se a fórmula “Valoração = benefícios diretos pelo uso do parque (bilhete de entrada cobrado) + custos dos órgãos públicos para manutenção do parque − depreciação do valor do terreno.”
aplicando-se as sanções judiciais e administrativas à empresa (Princípio do Poluidor − Pagador), de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo (1989), artigo 193° inciso XIV.