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Consideram-se ligações de água e/ou esgoto temporárias as que se destinem a canteiro de obra, obras em logradouros públicos, feiras, circos, exposições, parque de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário. Essas ligações devem
ter o fornecimento à unidade usuária de caráter não permanente garantido, independentemente da capacidade do sistema de abastecimento de água ou esgotamento sanitário.
ser solicitadas com a prestação de documentos que representam as instalações e autorizem a utilização do local, emitidos por órgãos competentes, e demais documentos exigidos pelo prestador de serviço.
ser pagas ao prestador de serviço obrigatoriamente no ato da contratação com base no consumo calculado pelo interessado.
ter prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias úteis, não podendo haver prorrogação.
ter as despesas com instalação e retirada de rede e ramais de caráter temporário, bem como as relativas aos serviços de ligação e desligamento, cobertas pelo prestador de serviço.