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Como o art. 21 da mencionada resolução permite que os efluentes de qualquer fonte poluidora tenham teor de óleos e graxas minerais de até 20 mg/L, se o efluente industrial em questão obedecer a esse artigo, ele poderá ser lançado no corpo receptor de classe 3 sem tratamento para remoção de óleos e graxas.