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Com base na Portaria GM/MS nº 888, de 04/05/2021, que alterou o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28/09/2017, é INCORRETO afirmar:
o valor máximo permitido dos trihalometanos total (TTHM) na água para consumo humano é de 0,1 mg/l.
os TTHM representam a soma de: Triclorometano, bromodiclorometano, dibromoclorometano e tribromometano.
o monitoramento dos TTHM será obrigatório apenas onde se pratique a desinfecção por cloraminação.
os TTHM representam a soma de: clorofórmio, bromodiclorometano, dibromoclorometano e bromofórmio.
os TTHM representam a soma de: clorofórmio, tribromometano, dicloroacético e bromofórmio.