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A Resolução n. 05/2014, do Conselho Estadual de Meio...

A Resolução n. 05/2014, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAm), que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental dos projetos de aterro sanitário nos municípios goianos, estabelece que

A
é proibida a utilização de áreas consideradas de risco, salvo após a realização de intervenções capazes de garantir a estabilidade do terreno.

B
deve ser previsto no projeto a existência de incremento significativo na geração de resíduos advindos de população flutuante ou sazonal.

C
é dispensada a apresentação de EIA/RIMA para o município ou os consórcios de municípios com população de até 100.000 habitantes.

D
são considerados aterros sanitários de pequeno porte aqueles com disposição diária de até 20 toneladas de resíduos sólidos urbanos.