A Resolução n. 05/2014, do Conselho Estadual de Meio
Ambiente (CEMAm), que dispõe sobre os procedimentos
de licenciamento ambiental dos projetos de aterro sanitário
nos municípios goianos, estabelece que
A
é proibida a utilização de áreas consideradas de risco,
salvo após a realização de intervenções capazes de
garantir a estabilidade do terreno.
B
deve ser previsto no projeto a existência de
incremento significativo na geração de resíduos
advindos de população flutuante ou sazonal.
C
é dispensada a apresentação de EIA/RIMA para o
município ou os consórcios de municípios com
população de até 100.000 habitantes.
D
são considerados aterros sanitários de pequeno porte
aqueles com disposição diária de até 20 toneladas de
resíduos sólidos urbanos.