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De acordo com o CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (1975), para as edificações mistas, públicas, comerciais, industriais e escolares é correto afirmar que:
para a edificação com o máximo de 2 (dois) pavimentos e área total construída até 900 m2 (novecentos metros quadrados) é isenta de Dispositivos Preventivos Fixos Contra Incêndio;
para a edificação com o máximo de 3 (três) pavimentos e área total construída superior a 900 m2 (novecentos metros quadrados) é isenta de Dispositivos Preventivos Fixos Contra Incêndio;
para a edificação com o máximo de 2 (dois) pavimentos e área total construída superior a 900 m2 (novecentos metros quadrados), bem como para todas as de 3 (três) pavimentos, será exigida a Canalização Preventiva Contra Incêndio, portas corta-fogo leves e metálicas e escadas;
para a edificação com 4 (quatro) ou mais pavimentos, cuja altura seja até 30 m (trinta metros) do nível do logradouro público ou da via interior, será exigida somente Canalização Preventiva Contra Incêndio;
para a edificação cuja altura exceda 30 m (trinta metros) do nível do logradouro público ou da via interior, será exigida somente Canalização Preventiva Contra Incêndio.