A critério do Corpo de Bombeiros, os imóveis ou
estabelecimentos, mesmo dotados de outros sistemas de
prevenção, poderão ser providos de extintores. Tais aparelhos
devem ser apropriados à classe de incêndio a extinguir. Para
incêndios originados em materiais da Classe “C” – fogo em
equipamentos elétricos energizados (motores, aparelhos de
ar condicionado, televisores, rádios e similares) devem ser
utilizados os extintores tipo: