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“Nessa modalidade de prestação de serviços, a contratada se encarrega da execução da obra mediante remuneração fixa ou cobrança de um percentual fixo sobre o seu custo, correndo por conta da contratante os ônus financeiro e econômico do empreendimento. Assim, a contratante pode adquirir os materiais ou incumbir a contratada de fazê-lo, caso em que esta atuará como preposto da contratante. O recrutamento do pessoal e a sua administração poderão ser feitos em nome da contratante ou, se for em nome da contratada, com a adição das Leis Sociais previamente combinadas, mais as taxas de administração. As compras de materiais e contratação de terceiros são, em geral, faturadas em nome da contratante para evitar duplicidade de tributos.” As informações se referem a:
Remuneração por serviços de administração contratada.
Remuneração por serviços de administração por sistema misto ou administração por metas de prazos e custos.