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De acordo com a NBR 9050/04 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, a afirmativa incorreta é:
A largura de rampas mínima admitida é de 1,20 m.
Não havendo paredes laterais, as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m se o desnível máximo a ser vencido for maior que 2,50 m.
Escadas fixas devem ter patamares no mínimo a cada 3,20 de desnível ou quando houver mudança de direção.
Todas as alternativas anteriores estão incorretas.