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De acordo com a Lei n0 8666/93, os contratos firmados e seus aditamentos poderão ser alterados, com as devidas justificativas. A alteração de contratos, feita por acordo entre as partes, NÃO ocorrerá quando:
for conveniente a substituição da garantia de execução
houver necessidade da modificação do regime de execução da obra ou serviço
houver modificação do projeto ou das especificações
for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes