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A sinalização de emergência prevista na norma sobre acessibilidade a edificações (NBR 9050/2015) deve direcionar o usuário, por meio de sinais para a saída, saída de emergência ou rota de fuga.

Considerando as informações visuais da figura e os seus conhecimentos sobre acessibilidade à edificações, a CORRETA interpretação da figura é de que se trata de:
Sinalização de alerta e relevo táteis instalados no piso.
Sinalização de espaço para pessoas com deficiência.
Sinalização de estacionamento público para cadeirantes.
Sinalização de área de resgate para pessoas com deficiência.
Sinalização de plataformas elevatórias para cadeirantes.