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Sobre a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, pode-se afirmar:
Projeto básico, refere-se ao conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT.
Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
Empreitada por preço global é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente.