As instalações de recipientes abastecidos com gás...
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As instalações de recipientes abastecidos com gás...

As instalações de recipientes abastecidos com gás liquefeito de petróleo (GLP) no local, em teto, laje de cobertura e terraço de edificações, somente serão permitidas se os recipientes forem instalados em áreas que permitam a circulação de ar e com distanciamentos mínimos de ralos e de fontes de ignição, respectivamente, de


A

0,5 m e 1,0 m.


B

1,0 m e 1,5 m.


C

1,5 m e 2,0 m.


D

1,5 m e 3,0 m.


E

2,5 m e 5,0 m.