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Em espaços de uso público ou uso coletivo, que apresentem unidades autônomas de comércio ou serviços, os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem obedecer aos parâmetros da NBR 9050. Deve ser previsto no mínimo X sanitário(s) acessível(is) por pavimento, localizado nas áreas de uso comum do andar. Quando o cálculo da porcentagem de Y% de peças sanitárias do pavimento resultar em mais do que uma instalação sanitária ou fração, estas devem ser divididas por sexo para cada pavimento. Os valores de X e Y são, correta e respectivamente,
1 e 5.
2 e 10.
3 e 20.
2 e 15.
3 e 10.