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A instalação de toldos nas edificações de João Pessoa depende de prévia autorização do órgão competente da Prefeitura Municipal e somente será permitida quando atendidas a algumas exigências, dentre elas:
não excederem a 50% da largura do passeio e não terem estruturas fixadas nos logradouros públicos e não apresentarem altura inferior a 2,60 metros em relação ao nível do passeio.
não excederem a 30% da largura do passeio e não terem estruturas fixadas nos logradouros públicos e não apresentarem altura inferior a 2,50 metros em relação ao nível do passeio.
não excederem a 50% da largura do passeio e não terem estruturas fixadas nos logradouros públicos e não apresentarem altura inferior a 2,00 metros em relação ao nível do passeio.
não excederem a 25% da largura do passeio e não terem estruturas fixadas nos logradouros públicos e não apresentarem altura inferior a 2,00 metros em relação ao nível do passeio.
não excederem a 50% da largura do passeio e não terem estruturas fixadas nos logradouros públicos e não apresentarem altura inferior a 2,20 metros em relação ao nível do passeio.