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Portas e passagens devem possuir informação visual, associada a sinalização tátil ou sonora. Devem ser sinalizadas com números e/ou letras e/ou pictogramas e ter sinais com texto em relevo, incluindo Braille.

Para cumprir as exigências da NBR 9050, essa sinalização deve considerar os seguintes aspectos:
A sinalização, quando instalada nas portas, deve ser centralizada, e não pode conter informações táteis. Para complementar a informação instalada na porta, deve existir informação tátil ou sonora, na parede adjacente a ela ou no batente.
A sinalização deve estar localizada na faixa de alcance entre 1,20 m e 1,60 m em plano vertical. Quando instalada entre 0,90 m e 1,20 m, deve estar na parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 45° da linha, quando exceder 0,10 m.
A sinalização deve estar localizada na faixa de alcance entre 1,00 m e 1,50 m em plano vertical. Quando instalada entre 0,90 m e 1,20 m, deve estar na parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 20° da linha horizontal, quando exceder 0,10 m.
Em portas duplas, com maçaneta central, instalar ao lado da porta esquerda.
Nas passagens a sinalização deve ser instalada na parede direita.