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Para um entendimento básico de uma inspeção predial, a NBR 16747 (ABNT, 2020) aponta algumas definições sobre o que são anomalias em uma edificação. Sobre a anomalia, é CORRETO afirmar que ela


A

é o processo de avaliação das condições técnicas, de uso, de operação e de manutenção da edificação.


B

é uma irregularidade, ou anormalidade, oriunda da fase de projeto ou execução, podendo ser classificada como endógena, exógena ou funcional.


C

é uma avaliação sensorial do comportamento dos sistemas construtivos na fase de uso, de operação e de manutenção, considerando os requisitos dos usuários.


D

é uma condição que expressa qualitativamente os atributos que a edificação e seus sistemas necessitam possuir, a fim de atender aos requisitos do usuário nas fases de uso, de operação e de manutenção.


E

é uma incapacidade da edificação de desempenhar suas funções ao longo do tempo e sob condições de exposição, de uso e de manutenção previstas no projeto e no manual de uso e de manutenção.