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Referente a arruamento, alinhamento e nivelamento é INCORRETO afirmar:
O arruamento, o alinhamento e o nivelamento constituem atribuições próprias do Município e só podem ser executados diretamente pela Prefeitura.
O arruamento é o conjunto de vias de circulação, logradouros públicos e espaços livres aprovado pela Prefeitura em uma determinada área urbana ou urbanizável.
Todo arruamento depende de prévia aprovação da Prefeitura.
O alinhamento é o limite entre a propriedade privada (lote) e o domínio público urbano. Aprovado um determinado loteamento, o alinhamento está consequentemente estabelecido.
O nivelamento é a fixação da cota dos lotes, relativamente às vias urbanas; é uma imposição urbanística semelhante ao alinhamento.