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No que diz respeito à elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia, executadas com recursos do Orçamento Geral da União, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, desde 2003 determina que os custos utilizados como referências para a razoabilidade de preços de obras públicas devem ser baseados pelos custos índices:
CUB.
Deinfra.
SINAPI
TCPO.