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A NBR 12284 é uma norma técnica complementar à NR 18 e determina quais áreas de vivência são destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de alimentação, higiene pessoal, descanso, lazer, convivência e ambulatoriais, devendo ficar fisicamente separadas das áreas operacionais. As áreas de vivência são partes integrantes de um canteiro de obras. Sobre essas áreas, é correto afirmar que:
sobre cozinhas em áreas de vivência de canteiros de obra, a NBR 12284 estabelece que não podem ficar adjacentes ao refeitório, nem possuir comunicação direta com ele.
quanto a alojamentos em áreas de vivência de canteiros de obra, a NBR 12284 estabelece que não podem estar situados em subsolos das edificações ou porões.
sobre refeitórios em áreas de vivência de canteiros de obra, a NBR 12284 estabelece que devem ter capacidade de acomodação para atender, de cada vez, no máximo, a metade do total de usuários e ser dimensionado na proporção de 1,00 m² por trabalhador ou fração.
sobre instalações sanitárias em áreas de vivência de canteiros de obra, a NBR 12284 estabelece que elas devem ser construídas em até 30 dias após a instalação do próprio canteiro de obras.
áreas operacionais e de vivência podem estar fisicamente juntas.