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Considerando as responsabilidades da construtora e garantias sobre uma edificação, admitindo prescrições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, excluindo os danos causados pelo uso inadequado do imóvel ou por reformas e alterações feitas no projeto original, mesmo que ainda esteja vigente o prazo de garantia contratualmente estipulado e aqueles de responsabilidade da Construtora com relação aos vícios ou defeitos redibitórios, isto é, ocultos, é de seis meses, e de cinco anos no que se refere à solidez e segurança da construção.
São comportamentos dos proprietários que levam à perda de garantia do imóvel, EXCETO:
Se for executada reforma ou descaracterização dos sistemas na unidade autônoma ou nas áreas comuns, com fornecimento de materiais e serviços pelos próprios usuários.
Se os proprietários não permitirem o acesso do profissional destacado peta Construtora e/ou Incorporadora nas dependências de sua unidade e nas áreas comuns, para proceder à vistoria técnica ou serviços de assistência técnica.
Se os proprietários ou usuários efetuarem por meios próprios a manutenção preventiva do imóvel, conforme as orientações constantes no Termo de Garantia e no Manual do Usuário.
Se, durante o prazo de vigência da garantia, não for observado o que dispõem o presente Termo, o Manual do Usuário e a NBR 5674 - Manutenção da Edificação, no que diz respeito à manutenção preventiva correta, para imóveis habitados ou não.