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De acordo com a norma que estabelece os parâmetros de acessibilidade a edificações e espaços urbanos, o número de sanitários acessíveis com entradas independentes em uma edificação de uso público a ser construída deverá ser de
10% do total de cada peça sanitária, sendo, no mínimo, um em cada pavimento acessível, onde houver sanitário.
um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar que haja sanitários.
8% do total de cada peça sanitária, sendo, no mínimo, um em cada pavimento, onde houver sanitário.
um para cada sexo, no mínimo, no primeiro e no último pavimento da edificação.
5% do total de cada peça sanitária, sendo no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários.